Quais notas tem retenção

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Pagam o imposto da nota fiscal de serviço empresas nos regimes tributários de Lucro Real e Luc 。

Pagam o imposto da nota fiscal de serviço empresas nos regimes tributários de Lucro Real e Lucro Presumido,çãonde apostar trading esportivo independente do segmento. Esse pagamento ocorre apenas em notas fiscais com valores acima de R$215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS.


É importante lembrar que, em relação à prestação de serviço, apenas notas fiscais com valores acima de R$ 215,05, por lei, são passíveis de retenção dos tributos PIS, IRPJ, CSLL e COFINS. Estão isentos da retenção:


A retenção de impostos na Nota Fiscal de Serviço é uma obrigação fiscal, referente ao pagamento dos tributos relacionados a uma venda. Ou seja, quando o serviço é contratado é necessário separar uma parte do valor total da nota fiscal para pagar os tributos correspondentes. Quais são os impostos retidos na NFS-e?


A retenção de impostos é feita toda vez que a empresa emitir nota fiscal sobre o serviço e é necessária para diversos empreendimentos. Os mais comuns são: empresas que pagam aluguel a pessoas físicas ou jurídicas, empresas que pagam pró-labore de seus sócios ou empresas que contratam outras empresas para lhe prestarem algum tipo de ...


Conforme IN RFB nº 1234/2012 alterada pela IN RFB nº 2145/2023, aplica-se retenção dos impostos: IR Alíquota XX% e Valor R$ XXXX. Lembrando que o exemplo acima se aplica para notas emitidas para órgãos municipais e estaduais. No caso de órgãos federais, os demais impostos também deverão ser incluídos.


No primeiro, os impostos são recolhidos em uma guia única, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Já nos demais, há a retenção dos impostos no documento fiscal. Por isso, trazemos este guia com a tabela de impostos de Nota Fiscal Prestação de Serviços:


Retenção de impostos na nota fiscal de serviço ou retenção na fonte é a prática de destacar em campos próprios, determinados impostos obrigatórios para alguns serviços prestados, na hora da emissão da NFS-e. Essa ação do governo é aplicada para combater a sonegação de impostos.


31/07/2023 09:01 | Redação Espião NF-e | 4min. A Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) é um dos principais documentos utilizados para a retenção de impostos. Nesse sentido, a criação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ocorreu como uma iniciativa para modernizar e simplificar o processo.


O mecanismo de retenção de impostos, que é aplicado sobre as notas fiscais de prestação de serviços, tem como objetivo garantir à Receita Federal que as empresas recolherão seus impostos. Trata-se de uma forma eficiente de antecipar os recebimentos e evitar que as empresas cometam crimes de sonegação. Note que a retenção de impostos ...


Atenção, apenas, à exigência de que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ está atrelada à emissão de notas fiscais cujos valores sejam superiores ao montante de R$ 215,05 — convém saber, antecipadamente, a alíquota base de cada setor de atividade da sua organização. Como funciona a retenção de impostos na prática?


A retenção de impostos na nota fiscal de serviço, também conhecida por retenção na fonte acontece quando a empresa contratada emite uma nota fiscal com os descontos referentes à aplicação dos impostos devidos. Ou seja, o prestador do serviço recebe como pagamento uma quantia menor do que a acordada com a empresa contratante.


Serviços sujeitos à retenção do IR pela Alíquota de 1,0%. 1) limpeza; 2) conservação; 3) segurança; 4) vigilância; 5) locação de mão-de-obra. 1. A retenção somente é obrigatória quando os serviços forem prestados por pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas. 2.


Muitos são os impostos apresentados nas notas fiscais de serviço. Veja a tabela completa e as alíquotas aplicadas a cada um. IMPOSTO. Alíquotas. Incidência. ISS. 0% ou 2% a 5%. Incidência varia conforme regime tributário e a alíquota varia conforme a atividade e município. INSS.


Por exemplo, suponhamos que você emitiu uma nota fiscal de prestação de serviço, em que as alíquotas são de: IRPJ: 1,5%; PIS: 0,65%; COFINS: 3%; CSLL: 1%. Se o valor da nota fiscal foi de R$ 15 mil, o valor retido de cada imposto é: IRPJ: 15.000 x 0,015= 225; PIS: 15.000 x 0,0065 = 97,5; COFINS: 15.000 x 0,030 = 450; CSLL: 15.000 x 0,010 ...


Hugo Ribeiro Moderador , Contador (a) há 6 anos Sábado | 2 setembro 2017 | 23:52 Marilene, boa noite. A minha "briga" é uma constante contra esse tipo de documento, já que só serve para que as prefeituras arrecadem o ISSQN. No âmbito federal, equivale a mero RPA ( Recibo de Pagamento a Autônomo).


É importante esclarecer que as retenções de PIS, COFINS, CSLL e IR, o prestador de serviços é quem sofre as retenções, enquanto o contratante dos serviços é responsável por efetuá-las, além disso a incidência dos impostos é calculada individualmente para cada Nota Fiscal.


respostas 8 acessos 11.400 NOTAS FISCAIS SEM RETENÇÃO - SPED REINF voltar para tópicos Edilaine Inocencio Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade há 12 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 11:40 Bom dia, Dúvidas em relação as Notas Fiscais tomadas no Sped Reinf.


O fato gerador refere-se a um fato ou um conjunto de fatos que a lei vincula a uma consequência, neste caso, a contratação de um dos serviços elencados no questionamento anterior, gera a consequência de realizar as retenções e consequentemente o recolhimento dos tributos. Com isso, concluímos que o tomador (contratante) realiza a retenção ao efetuar o pagamento e o prestador ...


CSLL. COFINS. PIS. O intuito deste artigo é esclarecer alguns aspectos quanto as empresas enquadradas no Simples Nacional, e como devem proceder em relação a retenção dos impostos, tanto na condição de prestador do serviço, quanto na de tomador.


§ 6ºNão estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput,as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)."


Quem emite a Nota Fiscal deverá destacar a retenção de INSS, e consequentemente o responsável do Financeiro da empresa contratante tem que conhecer desta Retenção para efetuar o pagamento de forma correta e o Departamento Pessoal deverá emitir a Guia de INSS para ser paga com os dados da empresa contratada.


EFD-Reinf: Retenções do IRPF, PIS/Cofins e CSLL, a partir de setembro. Obrigatoriedade dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf referentes às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins iniciará a partir de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.


Por Regime de Competência - são aquelas retenções em que o fato gerador ocorre pela data de emissão do documento (IRRF, INSS e ISS). Por Regime de Caixa (efetivas) - são aquelas retenções em que o fato gerador ocorre pela liquidação do documento (PIS, COFINS e CSLL - agrupados formam a retenção de 4,65 %).

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